--- FESTAS & FORNECEDORES & CORREIOS ---


Em virtude de várias experiências pessoais, seja com fornecedores, seja com os CORREIOS , eu na qualidade de cliente contratante, deixo a dica para fornecedores e clientes.

---> CLIENTE - ao contratar, deixe bem claro e de preferência por escrito para quando deseja o seu pedido, quando é a data do evento e a forma de envio. Caso qualquer uma das condições estabelecidas não sejam cumpridas pelo fornecedor contratado, você tem direitos assegurados no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Caso não deseje mais o produto, em virtude do não comprimento do prazo e por causa da data do evento, deixe esta situação bem clara para o fornecedor e NÃO receba O PEDIDO, mande de volta, isto é para o funcionário dos CORREIOS, basta rejeitar; e assim não responderá pelas condições de uso e de consumo e nem ficará a dúvida quanto ao uso escuso; peça o código de rastreio sempre.
Outra situações podem surgir, caso receba o produto e o mesmo não esteja de acordo com o quê deseja. Muitos sites, lojas e fornecedores tem suas regras em relação à troca e à devolução, uns estão enquadrados na previsão legal do C.D.C.; outros são abusivos e contrários e quando se argumenta, retornam com a simples resposta, "você não leu as condições gerais ou você aceitou as condições gerais no momento da compra". O fato é independente de ler e ou de aceitar, o quê prevalece sempre é o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Portanto, tente resolver com o fornecedor, não conseguindo, exerça seus direitos constitucionais.


---> CORREIOS - serviço público com defeitos e qualidades, ora ajuda ora atrapalha, sendo assim em relação ao prazo de envio conte sempre com os imprevistos, como greves, atrasos, extravios. A linha de raciocínio deve ser sempre a mesma, quanto mais delicado o pedido, mais rápida deve ser a entrega; quanto mais perto do evento, mais rápida deve ser a entrega. E em se tratando de pedido que quebra ou estraga, conte com esta hipótese, assim o fornecedor tem tempo de reposição. Este serviço oferece ferramentas de simulação de prazos, valores e de consulta ao código de rastreio e ainda pode cadastrar um celular para receber sms com informações sobre status. No último dia do prazo de entrega, quando não atendido, tanto remetente quanto o destinatário podem abir uma reclamação, para isto basta ter dados cadastrais em mãos e o código.



Atualmente, o serviço dos CORREIOS é regido pela seguinte Legislação: sendo estas duas as principais Decreto Lei 509/1969Lei federal 6538/1978. Porém em contra partida a estas, temos a CONSTITUIÇÃO que em seu artigo 37 legisla sobre os princípios da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA e o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR que legisla sobre produtos e prestação de serviços. Portanto, a prestação do serviço por parte dos CORREIOS tem que enquadrar primeiramente à CONSTITUIÇÃO e em seguida ao C.D.C.



Existem problemas que dependendo da amplitude, ensejam indenização junto aos CORREIOS seja pelo aborrecimento, seja pelo prejuízo, seja pelo dano causado. Alguns problemas criados dentro dos CORREIOS:


  • descumprimento de prazo;
  • mercadoria danificada;
  • extravio ou furto de mercadoria;
  • informação falsa de tentativa de entrega;...
O remetente pode resolver e reduzir o transtorno do destinatário; neste caso cabe a este ressarcimento (indenização) junto aos CORREIOS; outros problemas são criados dentro dos CORREIOS e não há conexão com o remetente, porém seja este ou o destinatário podem resolver e a ambos cabe ressarcimento (indenização). Neste ponto, vale ressaltar, que para os CORREIOS, segunda a legislação, entendem os mesmos que não cabe indenização ao destinatário somente ao remetente; discordo totalmente, se houve dano e ou prejuízo ao destinatário seja de ordem moral e ou material, cabe indenização sim! Até porque o frete é pago na maioria das vezes pelo destinatário ao remetente e este contrata os CORREIOS, na verdade, ocorre uma intermediação nesta relação de consumo e de prestação de serviços, é este quem, na maioria das vezes, aguarda a chegada da mercadoria ou depende do prazo informado no momento da contratação do tipo de serviço de envio escolhido. Logo, existem 3 elementos nesta relação, cada um exercendo uma função, os CORREIOS ocupam a relação do meio, o de transporte, se há problema no transporte o dano pode ser para um lado ou para os dois lados.  Portanto, não aceite a resposta dos CORREIOS se você for o destinatário, para isto use como ferramentas o FALE CONOSCO e a OUVIDORIA dos CORREIOS, crie seus protocolos, monitore e conteste; não conseguindo uma solução satisfatória, por ser os CORREIOS um prestador de um serviço federal, o órgão competente para a solução dos conflitos é a JUSTIÇA FEDERAL e dependendo do valor da causa, se de pequena monta, é o JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL com base na Lei 10.259, de 2001.

Reclamações contra os CORREIOS podem ser feitas também junto ao PROCON, disque 151 (RIO DE JANEIRO), confira!


---> FORNECEDOR - peça tudo por escrito, ouça o cliente, não mude nada que foi acordado, contratado sem antes consultar seu cliente; seja o mais transparente possível, sempre passe o código de rastreio. E, ao não conseguir atender ao cliente, não tente enrolar; DEVOLVA O DINHEIRO IMEDIATAMENTE!

Enfim, fica a dica.
beijos
Roberta Dias, formada em direito pela UFRJ.

beijos, Roberta Dias e ótima festa!!!!

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